Conselhos de Medicina intensificarão fiscalizações
O 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes Cavalcanti, falou sobre o assunto durante o Fórum dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos de Medicina.
– “Somos nós [Conselhos], e não a Vigilância Sanitária, quem vai dizer o que é seguro e estabelecer as regras de controle da medicina.”
Os Conselhos de Medicina irão intensificar as vistorias da prática médica em hospitais, clínicas e postos de saúde. Serão observados equipamentos e estruturas na garantia de segurança do ato médico. Para isso, o CFM estuda investir em uma melhor estrutura operacional. O Departamento de Informática e Tecnologia do CFM apresentou um conjunto de ferramentas oferecidas à equipe para dinamizar as fiscalizações.
Para saber mais, clique aqui.
Fonte:AMB
Mais de 68 mil médicos ainda não atualizaram os dados do Recadastramento Nacional de Médicos
Aproximadamente 78% dos médicos da meta já preencheram o formulário online do processo nacional de recadastramento, mas pouco mais de 68 mil ainda são aguardados.
Para aqueles que ainda não fizeram o recadastramento acesse o site e preencha a aplicação clicando aqui.
Após concluir o recadastramento on-line, o médico deverá dirigir-se ao conselho regional de seu estado, levando, além de fotografia colorida 3×4, originais e cópias da carteira de identidade, título de eleitor, CPF, comprovante recente de residência, diploma, títulos de especialista, carteira profissional e comprovante de sociedade em empresa de serviços médicos, se for o caso.
Fonte:AMB
Para saber mais, clique aqui.
CFM divulga dados sobre a concentração de médicos no Brasil
- Levantamento revela que a média nacional é de um médico para 578 habitantes.
- A concentração em determinadas regiões desenvolvidas, no litoral e nas capitais é alta, em detrimento de vazios assistenciais nos municípios mais distantes e pobres.
- O total de médicos cresce mais que o tamanho da população, em termos percentuais.
- Na cidade de São Paulo, há um profissional para 239 habitantes (média superior à de países europeus).
- No interior de Roraima, há um para 10.306 habitantes (média inferior à de nações africanas)
- No período avaliado, se confirma a tendência de feminilização da Medicina, ou seja, o número total de mulheres que se gradua em Medicina já supera o de homens.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou dados sobre a concentração de médicos no território nacional. O levantamento mostra que o número de profissionais aptos a atuar cresce em ritmo mais acelerado do que o da população – mas a distribuição está longe de ser uniforme. O anúncio marcou a comemoração do Dia Mundial da Saúde.
O levantamento, inédito, aponta que o déficit de médicos no interior não significa a falta de profissionais no país. Dados coletados entre 2000 e 2009 apontam uma média nacional de um médico para grupo de 578 habitantes, índice próximo a países como dos Estados Unidos, que é de um para 411 pessoas.
O 1º secretário do CFM e responsável pela coleta das informações, Desiré Carlos Callegari, defende melhores políticas públicas para a interiorização do profissional. “Não adianta utilizar o mecanismo de revalidação automática do diploma para interiorizar o médico. Nada garante que este profissional não irá recorrer às capitais para se especializar”, aponta Desiré. O diretor também avalia como desnecessária a abertura indiscriminada das escolas médicas. O Brasil possui hoje 181 escolas médicas, sendo que, dessas, 100 foram instaladas na última década. “Observamos que a qualidade do ensino tem caído neste período”.
Aumento de profissionais
Entre 2000 e 2009, a quantidade de médicos aumentou 27% – de 260.216 para 330.825 (evolução histórica na Tabela 6). No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu aproximadamente 12% – de 171.279.882 para 191.480.630, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2000, havia no país um médico para cada grupo de 658 habitantes; em 2009, a situação passou a ser de um médico para 578 habitantes.
O número de médicos não é o único indicador da adequação da oferta desses profissionais – para se fazer esse tipo de avaliação é preciso que se considerem variações regionais, sociais e econômicas. Mas o número é um indicador importante. Entre os países que possuem elevados índices de desenvolvimento humano (IDH), há menos habitantes por médico. A tendência é de que o IDH seja mais baixo nos países onde há mais habitantes por médico.
O levantamento do Conselho Federal de Medicina foi feito com base no endereço de correspondência informado pelos profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina do país.
Entre as regiões, Norte e Nordeste têm menor concentração de médicos
A distribuição de médicos por habitantes é heterogênea no território nacional. Na região Norte, há um médico para cada grupo de 1.130 habitantes (Tabela 1). São 13.582 profissionais aptos a atuar, registrados primariamente em conselhos de medicina da região. Já na região Sul, são 509 habitantes por médico.
A região Sudeste concentra 42% da população do país e 55% dos médicos. São 439 habitantes por profissional. No Centro-Oeste, há um médico para cada grupo de 590 habitantes. No Nordeste, um para cada grupo de 894. Em São Paulo estão concentrados 30% dos médicos; o estado abriga 21% da população brasileira.
Se consideradas as inscrições primárias e secundárias efetuadas em conselhos de medicina da região Norte, por exemplo, o número de habitantes por médico passa a ser de 1.000; na região Sul, também consideradas ambos os grupos de inscrição, são 476 habitantes por médico. A inscrição primária é o primeiro registro feito pelo médico em um conselho regional, a secundária é o registro que o médico faz em outros conselhos (diferentes que o daquele de origem) permitindo sua atuação profissional naquela unidade da federação.
Para Desiré Callegari, o médico não precisa “ganhar muito, precisa ser valorizado e ter condições de trabalho”. Para isso, defende como política de interiorização eficaz a criação de uma carreira de Estado para os profissionais e a implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos.
O CFM também considera fundamental que a estrutura e os recursos tecnológicos da saúde sejam aperfeiçoados, principalmente no interior dos estados. “Não dá para fazer medicina sem investimento. O médico precisa ao menos de uma estrutura básica para atender adequadamente a população”, ressaltou Desiré.
Em algumas localidades, índices são europeus
A capital do estado de São Paulo possui um médico para cada grupo de 239 habitantes, média superior à de países que possuem altos índices de desenvolvido humano (Tabela 1). Alemanha, Bélgica e Suíça, por exemplo, possuem um médico em atividade para cada grupo de 285, 248 e 259 habitantes, respectivamente (Tabela 2).
Se considerada a densidade de médicos em todo o estado de São Paulo, a média é próxima da dos Estados Unidos: 413 habitantes por profissional em São Paulo; 411 por um nos Estados Unidos. No Distrito Federal, há um médico para 297 habitantes, melhor média entre as unidades da federação.
Em outras localidades, índices são africanos: no interior do Amazonas há um médico para cada grupo de 8.944 habitantes; em Roraima, um para 10.306
O acesso a profissionais da medicina é ainda mais desigual quando comparados os números de capitais e regiões do interior (Tabela 3). De acordo com dados extraídos do Sistema Integrado de Entidades Médicas em março de 2010, há no estado do Acre 575 médicos aptos a atuar – 74% (427) deles residem na capital, Rio Branco, cidade que conta com um médico para cada grupo de 716 habitantes; os outros 21 municípios do estado dividem entre si 119 médicos, o que resulta na média de um médico para 3.236 habitantes (Tabela 4).
Há casos de desigualdade ainda mais acentuada. No Amazonas, 88% (3.024) dos profissionais estão em Manaus, cidade que tem um médico para 574 habitantes. Os municípios do interior ficam com um médico para cada grupo de 8.944 habitantes. Em Roraima, são 10.306 habitantes por médico em cidades do interior. Há apenas 15 profissionais domiciliados fora da capital.
Na região Sudeste, a mais desenvolvida do país, a distribuição de médicos entre capitais e interiores é menos aguda. Em Minas Gerais, por exemplo, a média é de um médico para 587 habitantes; em Belo Horizonte, são 172 habitantes por médico; no interior, um para 926.
O estado de São Paulo registra um médico para 413 habitantes; a capital, um profissional para 239 pessoas; os municípios do interior do estado contam com um médico para cada grupo de 640 habitantes.
Número de mulheres é maior entre os novos profissionais
De 2000 a 2009, a proporção de profissionais do sexo feminino no universo de médicos registrados no Brasil subiu 4 pontos percentuais – de 35,5% para 39%, o que indica uma tendência de feminilização da profissão. Essa tendência fica mais evidente quando se comparam os ritmos de crescimento no universo de cada gênero: o número de médicas aumentou 39,8% no período; o de médicos, 20,1% (Tabelas 5 e 7).
CFM avalia que não faltam médicos no Brasil
A posição do Conselho Federal de Medicina diante das informações reveladas pelo levantamento é de que não há escassez de médicos no país. O que há, sim, é uma má distribuição dos profissionais pelo território nacional.
Para contornar essa situação, o CFM defende a adoção de eficazes políticas de interiorização do trabalho médico. A criação de uma carreira de Estado para os profissionais e a implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos são medidas defendidas pelo Conselho.
Além disso, o CFM considera fundamental que os sistemas de assistência à saúde sejam aperfeiçoados, principalmente no interior dos estados.
Tabela 1 – número de habitantes por médico, por unidades da federação e regiões, 2009
|
|||||
Unidade da federação / região
|
População¹ | Nº. de médicos (inscrição primária) | Nº. de médicos
(inscrição secundária) |
Nº. de habitantes por médico (apenas inscrições primárias) |
Nº. de habitantes por médico (inscrições primárias e secundárias)
|
DF | 2.606.885 | 8.762 | 1.135 | 297 | 263 |
GO | 5.926.300 | 8.085 | 1.645 | 732 | 609 |
MS | 2.360.498 | 3.458 | 380 | 682 | 615 |
MT | 3.001.692 | 3.223 | 496 | 931 | 807 |
CENTRO-OESTE | 13.895.375 | 23.528 | 3.656 | 590 | 511 |
SP | 41.384.039 | 100.612 | 3.809 | 411 | 396 |
RJ | 16.010.429 | 42.547 | 794 | 376 | 369 |
MG | 20.033.665 | 34.324 | 2.570 | 583 | 543 |
ES | 3.487.199 | 6.487 | 580 | 537 | 493 |
SUDESTE | 80.915.332 | 183.970 | 7.753 | 439 | 422 |
SC | 6.118.743 | 9.981 | 1.570 | 613 | 529 |
RS | 10.914.128 | 24.601 | 625 | 443 | 432 |
PR | 10.686.247 | 19.848 | 1.538 | 538 | 499 |
SUL | 27.719.118 | 54.430 | 3.733 | 509 | 476 |
PE | 8.810.256 | 11.678 | 786 | 754 | 706 |
RN | 3.137.541 | 3.670 | 461 | 854 | 759 |
PB | 3.769.977 | 4.255 | 516 | 886 | 790 |
CE | 8.547.809 | 8.598 | 408 | 994 | 949 |
PI | 3.145.325 | 2.710 | 188 | 1.160 | 1.085 |
SE | 2.019.679 | 2.532 | 213 | 797 | 735 |
AL | 3.156.108 | 3.525 | 212 | 895 | 844 |
BA | 14.637.364 | 15.052 | 1.005 | 972 | 911 |
MA | 6.367.138 | 3.295 | 798 | 1.932 | 1.555 |
NORDESTE | 53.591.197 | 55.315 | 4.987 | 968 | 888 |
AM | 3.393.369 | 3.571 | 244 | 950 | 889 |
RR | 421.499 | 526 | 84 | 801 | 690 |
TO | 1.292.051 | 1.301 | 448 | 933 | 738 |
AP | 626.609 | 456 | 166 | 1.374 | 1.007 |
RO | 1.503.928 | 1.427 | 241 | 1.053 | 901 |
AC | 691.132 | 618 | 92 | 1.118 | 973 |
PA | 7.431.020 | 5.683 | 489 | 1.307 | 1.203 |
NORTE | 15.359.608 | 13.582 | 1.764 | 1.130 | 1.000 |
¹ Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referentes a 2009. ² Dados do Conselho Federal de Medicina, referentes a 2009.
² Consideradas as inscrições primárias.
|
Tabela 2 – número de habitantes por médico, em países selecionados
|
||
Países |
Número de habitantes por médico² |
Desenvolvimento humano² |
Alemanha¹ | 285 | Muito elevado ou
elevado |
Suíça¹ | 259 | |
Bélgica¹ | 248 | |
Estados Unidos¹ | 411 | |
França¹ | 296 | |
México¹ | 510 | |
Dinamarca² | 341 | |
Chile² | 917 | |
Singapura² | 714 | |
Israel² | 261 | |
Cuba² | 169 | |
Suécia² | 304 | |
Uruguai² | 273 | |
Índia² | 1.666 | Médio |
África do Sul² | 1.298 | |
Colômbia² | 740 | |
Bolívia² | 819 | |
Nigéria² | 3.571 | Baixo |
Guiné-Bissau² | 8.333 | |
Angola² | 12.600 | |
Senegal² | 16.666 | |
¹ Dados da Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD), referentes a 2007. A OECD indica a situação de 30 países. ² Dados do Relatório de Desenvolvimento Humano 2007/2008 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), referente a ano do período 2000-2004. O relatório indica a situação de 177 países. |
Tabela 3 – distribuição de médicos entre capital e interior, 2010¹
|
|||||
Unidade da Federação
|
Nº. de médicos (inscrição primária), 2010 | Capital
Quantitativo (%) |
Interior Quantitativo (%) |
||
DF | 8.643 | 4.824 | 55 | 3.142 | 36 |
GO | 7.869 | 5.326 | 67 | 2.275 | 28 |
MS | 3.387 | 2.097 | 61 | 1.201 | 35 |
MT | 3.146 | 1.597 | 50 | 1.404 | 44 |
SP | 99.209 | 46.112 | 46 | 47.390 | 47 |
RJ | 54.068 | 35.791 | 66 | 16.406 | 30 |
MG | 34.087 | 14.195 | 41 | 18.982 | 55 |
ES | 6.393 | 3.098 | 48 | 3.181 | 49 |
SC | 9.767 | 2.733 | 27 | 6.586 | 67 |
RS | 23.868 | 11.378 | 47 | 11.598 | 48 |
PR | 16.894 | 8.147 | 48 | 7.927 | 46 |
PE | 11.633 | 8.038 | 69 | 2.504 | 21 |
RN | 3.573 | 2.706 | 75 | 716 | 20 |
PB | 4.147 | 2.592 | 62 | 1.440 | 34 |
CE | 8.319 | 4.824 | 55 | 3.142 | 36 |
PI | 2.629 | 2.025 | 77 | 539 | 20 |
SE | 2.465 | 2.292 | 92 | 139 | 5 |
AL | 3.505 | 3.012 | 85 | 403 | 11 |
BA² | 14.960 | — | — | — | — |
MA | 3.319 | 2.250 | 67 | 834 | 25 |
AM | 3.431 | 2.250 | 67 | 834 | 25 |
RR | 479 | 430 | 89 | 15 | 3 |
TO | 1.222 | 408 | 33 | 660 | 54 |
AP | 457 | 409 | 89 | 28 | 6 |
RO | 1.265 | 634 | 50 | 583 | 46 |
AC | 575 | 427 | 74 | 119 | 20 |
PA | 5.544 | 4.181 | 75 | 1.167 | 21 |
¹ A soma de profissionais ativos na capital e no interior de determinado estado não alcança 100% das inscrições primárias. O número residual corresponde a profissionais com endereços desatualizados e residentes em outros estados. ² Na Bahia, os endereços dos profissionais registrados estão em fase de atualização cadastral. |
Tabela 4 – proporção de médicos por habitantes por estado, 2010¹
|
|
Interior de estados brasileiros |
Número de habitantes por médico |
Roraima | 10.306 |
Acre | 3.236 |
Amazonas | 8.944 |
Amapá | 9.290 |
Maranhão | 6.437 |
Piauí | 4.363 |
¹ População dos municípios de interior dividida por médicos residentes em municípios do interior. |
Tabela 5 – distribuição de médicos, por gênero¹ |
|||
2000
|
2009 |
||
Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
168.019 (64,5%) |
92.197 (35,5%) |
201.905 (61%) |
128.920 (39%) |
260.216 |
330.825 |
||
¹ O número de mulheres aumentou 39,8%, enquanto o de homens cresceu 20,1%, entre 2000 e 2009. |
Fonte: CFM
Novo Código de Ética Médica – Principais alterações e reflexos
A partir do dia 24/09/2009, os médicos ganharam um novo Código de Ética, que terá 180 dias a partir dessa data para entrar em vigor, ou seja, passará a vigorar a partir de 22/03/2010.
O Código é o resultado de 2 anos de debates entre Conselhos Regionais de Medicina, Entidades Médicas, médicos e as instituições científicas e universitárias, as quais encaminharam sugestões para a revisão e atualização do atual Código de Ética Médica.
Logo de início, o novo texto traz princípios fundamentais e ampliação dos direitos dos médicos e, de igual sorte, os deveres também foram esclarecidos de uma melhor forma, na medida em que estão mais bem redigidos.
É importante entender que trata-se de uma Resolução do CFM, a de nº 1.931 de 17/09/2009 (Código de Ética Médica), isto é, trata-se de um ato normativo e não legislativo, portanto não é Lei Ordinária; porém, em diversos casos, havendo o vazio do legislativo, o juiz de direito em questões que envolvam a prática médica poderá se utilizar do Código de Ética Médica, para fazer o seu melhor juízo de valor.
Também se nota que o novo Código ganhou dispositivos semelhantes aos dispositivos jurídicos, trazendo expressões que migraram do próprio Código Civil Brasileiro, do Código Penal Brasileiro, do Estatuto do Menor e do Estatuto do Idoso.
Em geral, podemos dizer que, houve um enfoque nas questões de autonomia do paciente com destaque sobre o direito a informação, avanços tecnológicos (Telemedicina), uso de seres humanos e animais em pesquisa, cuidados paliativos (tratamento de pacientes com doenças em estado terminal ou incuráveis) e, recomendações explícitas sobre os tratamentos de fertilização.
O Código também faz recomendações expressas aos médicos para que colham o assentimento do menor de idade em qualquer ato médico a ser realizado, independente do menor estar devidamente representado pelos pais, pois, a criança tem o direito de saber o que será feito com o seu corpo.
Também evoca aos médicos para que não fiquem submissos à pressão de hospitais e clínicas, no sentido de atender um número maior de pacientes por dia, provavelmente, em razão da grande demanda de atendimento dos planos de saúde e do próprio sistema único de saúde.
De igual forma, houve um reforço na proibição de comércio de qualquer medicamento, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, ou ainda, o recebimento de qualquer tipo de comissão/favorecimento da indústria farmacêutica por produtos prescritos, porém não adequados ou desnecessários ao paciente. Foi proibido também estabelecer vínculo com empresas de financiamento, cartões de desconto ou consórcios para procedimentos médicos.
Sobre o prontuário médico, além de dispor a necessidade de ser legível, foi proibida a permissão de manuseio e conhecimento dos prontuários médicos por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando da responsabilidade do médico.
Outra preocupação do Código foi deixar mais evidente o dever dos médicos de informarem com precisão, sobre o patrocínio em ocasiões de apresentações, palestras, conferências ou trabalhos técnico-científicos. E ainda, a obrigatoriedade de registrar o Título de Especialista junto ao Conselho Regional em que é inscrito. Aqui vale um parênteses: Temos a constatação de que embora hajam muitos médicos especialistas, poucos se preocupam em registrar seu título de especialista junto ao Conselho, agora, aquele médico que se intitular especialista e não tiver seu título registrado no CRM poderá sofrer as sanções do Código.
Por fim, a nosso ver, as grandes mudanças que podem trazer algum benefício na área de defesa dos médicos, em suas questões de má prática médica, são encontradas no Capítulo III – Responsabilidade Profissional e, abordam algumas colocações inusitadas, que podem ajudar a clarear posicionamentos dos juízes em processos judiciais, por vezes, desprovidos de conceitos muito pré-definidos, quais sejam:
a) A pessoalidade do médico na sua atuação profissional, ou seja, ficou evidenciado pelo Código, o caráter intuito personae da relação médico-paciente, o que significa dizer que, a responsabilidade civil do médico é pessoal, prescinde de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não podendo ser presumida, portanto, não se operando a responsabilidade civil objetiva, embora haja uma tendência mundial caminhando para a objetividade da responsabilidade civil profissional. Alguns Tribunais do país dizem em seus acórdãos que a culpa do médico deve ser certa, ou seja, que não pode ser presumida, porém, não havia nenhuma Resolução que abordasse isso de forma expressa.
b) A relação médico-paciente não é de consumo, ou seja, ficou evidenciado pelo novo Código que, quando essa relação é pessoal, não deve ficar sujeita as regras do Código de Defesa do Consumidor, isto é, uma novidade, pois, embora o Código de Ética Médica seja apenas uma Resolução que regulamenta o exercício da medicina, não havia nenhum tipo de documento legal, dizendo que, a relação médico-paciente não é de consumo e que, a relação de consumo só deve acontecer quando não há contratação dos serviços médicos intuito personae (relação personalíssima). Da mesma forma, podemos deduzir dessa afirmação que, quando a relação é personalíssima não deve haver inversão do ônus da prova, pois, quando o juiz concede a inversão, ele acaba sinalizando que, no seu entender já há culpa presumida do médico.
c) As causas de excludente da culpa também ficaram mais claras, reconhecendo que podem existir fenômenos imprevisíveis e inevitáveis na medicina, afinal não é uma ciência exata, sendo que no Direito Civil, a imprevisibilidade está ligada ao caso fortuito e a inevitabilidade está ligada a força maior.
d) A culpa pode ser exclusiva do paciente entendida naqueles casos em que o paciente abandona o tratamento, acarretando-lhe danos a sua saúde, o que exclui assim, a culpa do médico (o dano não decorreu da atividade médica e sim de abandono do tratamento ou de outras situações anteriores a atuação médica).
Por fim, podemos dizer que, em geral, as mudanças foram benéficas ao médico e, à sociedade também, já que permanecem prevalecidos os deveres do médico em relação aos pacientes, só que agora, de uma forma muito mais justa e clara.
Quanto as novas disposições relacionadas à responsabilidade profissional introduzidas nesse Código, embora desprovidas de força de Lei em face de pacientes e terceiros, podem ajudar a consolidar conceitos doutrinários não utilizados ou deixados de lado pela Doutrina e Jurisprudência atuais e, dessa forma, os médicos estarem afastados de situações despropositadas que sejam oportunizadas por um sistema judiciário, por vezes que, desconhece como as coisas acontecem na medicina.
A partir desse apanhado geral, iniciaremos na seqüência, um artigo semanal detalhando comentários e reflexos que cada artigo modificado traz ao médico.
Texto escrito por Juliane Pitella – Advogada e sócia da ELP Eugenio de Lima e Pitella Advogados – Consultoria Jurídica e de Negócios Especializada na Área da Saúde.
Site: http://www.advsaude.com.br. E-mail: advsaude@uol.com.br, fones: (11) 3142-8828 / 3142-8826 / 3142-8825. Skype: elpsaude